Candidatos eleitos a vereador em 14 cidades do MA podem perder o mandato por redução populacional
No Maranhão, 28 vereadores de 14 cidades podem perder os mandatos porque os municípios tiveram uma redução na população, de acordo com o último Censo do IBGE, em 2022.
Segundo o Artigo 29 da Constituição Federal, o número de vereadores deve ser proporcional à população do município. Na prática, quanto maior a população, maior o número de vereadores, e vice-versa. Veja abaixo:
- Municípios com até 15 mil habitantes – 9 vereadores
- Municípios com mais de 15 mil até 30 mil habitantes – 11 vereadores.
- Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes – 13 vereadores
- Municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes – 15 vereadores
- Municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes – 17 vereadores
- Municípios com mais de 120 mil e até 160 mil habitantes – 19 vereadores
- E assim por diante …
Nesse aspecto, de acordo com o Censo de 2022, 19 municípios maranhenses apresentaram redução no número de habitantes.
No entanto, durante as eleições, a Câmara dos Vereadores em 14 cidades não reajustou o número mínimo de cadeiras disponíveis no parlamento e poderão perder até duas vagas. São as cidades de:
- Alto Alegre do Pindaré
- Bom Lugar
- Buritirana
- Cajapió
- Codó
- Joselândia
- Lago Verde
- Magalhães de Almeida
- Monção
- Nova Olinda do Maranhão
- Santo Amaro
- São João do Carú
- Vargem Grande
- Zé Doca
Em Codó, o censo de 2022 mostrou uma redução populacional de pouco mais de 118 mil para 114 mil habitantes. Portanto, há vereador que comemorou e não vai poder tomar posse por negligência da Câmara Municipal.
Além disso, uma Ação Civil Pública de 2020 contesta uma emenda modificativa que aumentou de 17 para 19 o número de vereadores, o que está fora da faixa constitucional para municípios com menos de 120 mil habitantes. Caso o TRE confirme a redução, os vereadores eleitos Rodrigo Figueiredo e Raimundo Carlos podem perder suas vagas.
O Ministério Público Eleitoral, ligado ao Ministério Público Federal, declarou que a persistência no excesso de vereadores acarreta em indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, ‘gerando considerável gasto de recursos públicos’.
Portanto, para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido pela Constituição, o MPE acionou os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024, de modo a confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.